segunda-feira, 30 de abril de 2012
O grande salto: China e Chile
De acordo com pesquisa feita pelo site Radar Comercial do MDIC, sobre os anos de 2009 a 2011, é notável o aparecimento de um grande concorrente do Brasil no setor de polpas e purês de frutas: A China e o Chile.
A China que até o ano de 2.009 não participara da venda destes produtos no mercado mundial, iniciou suas atividades com um grande salto de 2010 para 2011 em vendas deste produto para o maior comprador do Brasil, o Paraguai, iniciando em 2.010 com venda neste setor de U$$ 51.000,00 e indo para U$$ 522.000,00 em 2.011. E o Chile que iniciou no ano de 2.010 neste setor, foi de U$$ 28.000,00 foi para U$$ 227.000,00 em 2.011 em vendas para o 2° maior comprador do Brasil atualmente, o Reino Unido.
Isto representa ao Brasil uma nova idéia de investimento no mercado mundial, por outro lado representa novos potenciais entrando na concorrência deste segmento.
É preciso que o Brasil tome como exemplo estes países para uma motivação inicial. É preciso que se invista em mão de obra e tecnologia na produção destes produtos, para que a nossa fruta brasileira entre com uma versão nova no mercado mundial. Há no Brasil uma diversidade incrível de frutas com inúmeras utilidades a serem exploradas no Comércio Mundial.
domingo, 29 de abril de 2012
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Barreiras de entrada do produto em outros países.
A maioria das barreiras existentes são tarifárias, Temos o exemplo da barreira tarifária do Paraguai, que é o maior importador do Brasil. As principais são o Acordo Regional e o Certificado de origem.
O acordo regional refere-se à preferência tarifária regional, que consiste em redução percentual dos gravames aplicáveis às importações de outros países que não fazem parte do Mercosul (entende-se por gravames os direitos aduaneiros quaisquer, outros encargos de efeitos equivalentes, como fiscais, monetário, cambial ou de outra natureza, que incidam sobre as importações). O certificado de origem, que certifica as mercadorias que entram no país, de acordo com a nota emitida pela empresa exportadora,serve para evitar fraudes ou concorrências desleais. Em relação ao Reino Unido, outro importador do Brasil, não existe barreiras tarifárias, nem barreiras não tarifárias. |
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